"Para não pagar duas vezes, é melhor guardar"
O empresário deve ficar atento ao prazo mínimo para a guarda de documentos.
Os comprovantes de qualquer pagamento efetuado à Previdência Social, por exemplo, devem permanecer arquivados por pelo menos 30 anos e, em plena era digital, em papel. Descarte de documentos antes da hora implica em prejuízos.
Fonte: Diário do Comércio WEB
Por: Laura Ignacio
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